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Perguntas frequentes
Sim, pode! Para isso, no entanto, é necessário que tenha contribuído ao longo de sua vida, uma vez que a atividade como dona de casa não gera recolhimentos obrigatórios, por não incluir um salário. Desta forma, pessoas que possuem a ocupação de cuidar do lar e da família podem se aposentar como contribuintes facultativos, com contagem de tempo de idade nos mesmos moldes que os modelos tradicionais.
O fator previdenciário é uma espécie de índice que será utilizado no cálculo da aposentadoria. Ele é formado pelo tempo de contribuição e pela idade do indivíduo. Ao ser usado dentro do cálculo, ele privilegiará as pessoas com mais tempo de contribuição e maior idade, em detrimento dos mais jovens e com menos tempo de contribuição.
O cálculo leva em consideração, ainda, a expectativa de vida média do gênero da pessoa pleiteando pelo benefício. Quanto mais distante, menos benéfico será o valor da aposentadoria.
As doenças listadas correspondem com o artigo 151 da Lei 8.213/91 e que dispensam a obrigatoriedade de cumprir a carência normalmente exibida pelo INSS.
• Doença de Parkinson.
• Tuberculose ativa.
• Alienação mental.
• Cegueira.
• Nefropatia grave.
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS).
• Esclerose múltipla.
• Hanseníase.
• Hepatopatia grave.
• Espondiloartrose anquilosante.
• Estado avançado de osteíte deformante (doença de paget).
• Paralisia incapacitante e irreversível.
• Neoplastia grave.
• Cardiopatia grave.
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
A seguir, segue a lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à aposentadoria especial com 25 anos de atividade especial:
• Aeroviário;
• Aeroviário de Serviço de Pista;
• Auxiliar de Enfermeiro;
• Auxiliar de Tinturaria;
• Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
• Bombeiro;
• Cirurgião;
• Cortador Gráfico;
• Dentista;
• Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
• Enfermeiro;
• Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
• Escafandrista;
• Estivador;
• Foguista;
• Químicos industriais, toxicologistas;
• Gráfico;
• Jornalista;
• Maquinista de Trem;
• Médico;
• Mergulhador;
• Metalúrgico;
• Mineiros de superfície;
• Motorista de ônibus;
• Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
• Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
• Técnico de radioatividade;
• Trabalhadores em extração de petróleo;
• Transporte ferroviário;
• Transporte urbano e rodoviários;
• Tratorista (Grande Porte);
• Operador de Caldeira;
• Operador de Raios-X;
• Operador de Câmara Frigorífica;
• Pescadores;
• Perfurador;
• Pintor de Pistola;
• Professor;
• Recepcionista (Telefonista);
• Soldador;
• Supervisores e Fiscais de áreas;
• Tintureiro;
• Torneiro Mecânico;
• Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
• Vigia Armado, (Guardas).
Agora, segue a lista de profissões e atividades insalubres que dão direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:
• Extrator de Fósforo Branco;
• Extrator de Mercúrio;
• Fabricante de Tinta;
• Fundidor de Chumbo;
• Laminador de Chumbo;
• Moldador de Chumbo;
• Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
• Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
• Carregador de Explosivos;
• Encarregado de Fogo.
Por último, segue a lista de profissões e atividades que dão direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:
• Britador;
• Carregador de Rochas;
• Cavouqueiro;
• Choqueiro;
• Mineiros no subsolo;
• Operador de britadeira de rocha subterrânea;
• Perfurador de Rochas em Cavernas.
A Previdência Social (INSS) cobre os seguintes benefícios a seus segurados:
1. cobertura dos eventos de auxílio-doença, auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, por tempo de contribuição, por idade, morte.
2. cobertura e proteção à licença-maternidade;
3. pagamento do salário-família e auxílio-reclusão.
4. cobertura ao cônjuge e dependentes através da pensão por morte do segurado.
Toda pessoa física que recebe ou que possa vir a receber alguma prestação previdenciária é considerada beneficiária do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
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