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Benefício de Prestação Continuada
BPC

O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).O beneficiário do BPC, assim como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único. Isso deve ser feito antes mesmo de o benefício ser solicitado. Sem isso, ele não pode ter acesso ao BPC.

BPC PARA IDOSOS

Para ter direito ao BPC, o idoso precisa ter 65 anos ou mais, independentemente do gênero.

Além disso, ele precisa provar que a renda per capita da família é inferior a um quarto do salário mínimo vigente – o critério utilizado pelo governo para determinar a situação de pobreza e miserabilidade.

Ou seja: considerando o salário mínimo de R$ 1.212,00, vigente em 2022, cada membro da família não pode ter renda maior que R$ 303,00 para que o benefício seja concedido ao idoso.

Para calcular a renda por pessoa do grupo familiar são considerados o próprio beneficiário, o cônjuge ou companheiro, os pais, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados – e todos devem morar na mesma casa.

Porém, algumas decisões judiciais têm defendido que a condição de pobreza do idoso deve ser avaliada individualmente, possibilitando a concessão do BPC em casos em que a renda per capita ultrapassa o limite, mas fica clara a impossibilidade de sustento.

  • São considerados também elementos sociais como:

  • Relações familiares fragilizadas

  • Oferta reduzida de serviços comunitários e sociais

  • Carência econômica familiar

  • Baixo nível de escolaridade

  • Inatividade da maioria das pessoas idosas

  • Relações precárias com o meio onde vivem

  • Baixa auto-estima frente à idade avançada

Além disso, o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que o benefício já concedido a um idoso não deve ser considerado no cálculo da renda de outro idoso.

Logo, se dois idosos moram juntos, é possível rever o cálculo da renda per capita na justiça para requerer o BPC.

Outro ponto importante é que o idoso e sua família precisam estar inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) para receber o benefício.

Importante: se a família possui renda mensal superior a R$ 303,00 por integrante da família, poderá este valor ser ampliando, dependendo dos gastos com moradia, remédios, alimentos, entre outras despesas que podem somar. 

 

BPC PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

De acordo com a Lei 8.742/93, é considerado como deficiência:

Art. 20 § 2º Para efeito de concessão do benefício de prestação continuada, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

No caso, o longo prazo citado é de no mínimo dois anos.

Logo, além de respeitar o limite de um quarto de salário mínimo por familiar, a pessoa com deficiência também precisa passar por uma avaliação médica no INSS para comprovar seu estado de incapacidade.

Esse estado não é necessariamente causado por uma deficiência física, mas também por transtornos mentais e doenças crônicas.

Assim como no caso dos idosos, também é possível rever a questão do limite de renda no âmbito judicial, desde que o juiz entenda que existem outros elementos que comprovam a situação de pobreza e incapacidade.

Citamos alguns exemplos de fatores que influenciam a decisão:

  • Situações de vulnerabilidades das relações familiares

  • Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes

  • Carência econômica e os gastos realizados com a condição

  • Idade

  • Análise da história da deficiência

  • Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.

E da mesma forma, é necessário estar no cadastrado no CadÚnico para receber o benefício.

Renda por pessoa para receber o BPC LOAS (renda per capita)

Para calcular a renda por integrante do grupo familiar, você deverá somar a renda de cada um dos membros que habitam a casa e dividir pelo número de pessoas que ali moram.

IMPORTANTE: aposentadorias e pensões de 1 salário mínimo recebidas por maiores de 65 anos ou pessoa com deficiência não entram nesta conta, devem ser descartadas, como a renda de outro membro que receba o BPC.

O valor do Benefício de Prestação Continuada é de um salário mínimo vigente ao mês, que atualmente, 2022 o valor corresponde a R$ 1.212,00.

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